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Quanto recebo na perda total? 100%, 80%, 70% ou 65% da FIPE

Na APVS, carro e moto particular ou de aplicativo recebem 100% da FIPE na perda total, roubo ou furto. Veja quando é 80%, 70%, 65% ou 120% e o prazo.

Por Equipe Montenegro APVS · Revisado por Renato Montenegro, Consultor APVS · Filial Recreio 2

Frente de um carro prata destruída numa batida, com capô amassado e farol quebrado
Foto: Clark Van Der Beken / Unsplash

Resposta curta: na APVS, carro e moto de uso particular ou de aplicativo recebem 100% da tabela FIPE do mês do evento em caso de perda total, roubo ou furto sem recuperação. Táxi, veículo de aluguel, caminhão e chassi remarcado recebem 70%; veículo de leilão, 80% ou 65%; e blindado, 120%. O que define o percentual é o uso que consta no documento do veículo.

Quanto recebo em cada caso?

Tipo de veículo (conforme o documento) Indenização
Carro e moto particular 100% da FIPE
Carro e moto de aplicativo (Uber, 99 etc.) 100% da FIPE
Blindado 120% (100% da FIPE + 20% pela blindagem)
Leilão A (recuperado de financiamento) 80%
Leilão B (pequena monta) 80%
Leilão C (média monta) 80%
Leilão D (grande monta) 65%
Táxi 70%
Aluguel / antiga placa vermelha (locadora, autoescola, uso comercial) 70%
Caminhão 70%
Chassi remarcado (REM no documento) 70%
Carro 0 km, nos 3 primeiros meses Valor da nota fiscal

Blindados são aceitos só com FIPE acima de R$ 70 mil.

Quanto dá isso em reais?

Exemplo com um veículo de R$ 60 mil na tabela FIPE do mês do evento:

Caso Cálculo Indenização
Particular ou aplicativo 100% × R$ 60 mil R$ 60.000
Leilão A, B ou C 80% × R$ 60 mil R$ 48.000
Táxi ou aluguel 70% × R$ 60 mil R$ 42.000
Leilão D 65% × R$ 60 mil R$ 39.000

Blindado com FIPE de R$ 100 mil: R$ 120 mil.

Quando o carro é considerado perda total?

São três situações (cláusulas 11.8 e 12.1):

  1. O conserto custa 70% da FIPE ou mais. A conta é feita por um perito contratado pela APVS.
  2. Roubo ou furto sem recuperação do veículo.
  3. Decisão técnica fundamentada do perito.

Qual tabela FIPE vale?

A do mês em que o evento aconteceu, não a do mês da contratação (cláusula 12.2). Se o veículo valorizou ou desvalorizou desde a entrada, vale o valor novo.

Para carro 0 km, a indenização é pelo valor da nota fiscal se o evento acontecer nos 3 primeiros meses e a nota tiver sido entregue no prazo (cláusula 12.2.2).

Leia tambémPneu furou ou o carro parou na estrada: como usar a assistência 24h e o guincho?

O que pode ser descontado da indenização?

O veículo precisa estar livre de pendências. A APVS pode descontar do valor (cláusula 12.4):

  • multas e impostos atrasados (IPVA, licenciamento);
  • saldo de financiamento ou consórcio;
  • danos que já existiam na vistoria de entrada.

Despesas de transferência, como segunda via do documento, cartório e pátio, ficam por conta do associado (cláusula 12.11).

Carro financiado: a APVS paga primeiro o saldo ao banco ou financeira e o que sobrar vai para você (cláusula 12.7). Se a dívida for maior que a indenização, é preciso quitar a diferença antes.

Em quanto tempo eu recebo?

Em até 90 dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos (cláusula 12.5). O pagamento é feito por transferência bancária ao associado ou a quem ele indicar (cláusula 12.6). Enquanto isso, a mensalidade continua sendo paga (cláusula 12.5.1).

Ou seja: quanto mais rápido os documentos forem entregues, mais rápido o prazo começa a contar.

Como confirmar o percentual do meu veículo?

Olhe o campo de uso e as observações no documento do veículo (CRLV): ali aparecem “aluguel”, “REM” (chassi remarcado) e a origem de leilão. Na cotação, a placa já mostra isso e você recebe o percentual certo para o seu caso.

Para ver tudo o que a proteção cobre além da perda total, leia O que a proteção veicular cobre e o que ela não cobre?.

Perguntas frequentes

O que é "100% da tabela FIPE" na proteção veicular?

É receber o valor integral do veículo pela tabela FIPE do mês em que aconteceu o evento, em caso de perda total, roubo ou furto sem recuperação. Na APVS isso vale para carro e moto de uso particular ou de aplicativo.

Carro de aplicativo recebe 100% da FIPE?

Sim. Na APVS, carro e moto de aplicativo recebem 100% da FIPE, porque no documento o veículo continua como particular. O que define o percentual é o uso que consta no documento.

Quando o carro é considerado perda total?

Quando o custo do conserto chega a 70% do valor da tabela FIPE ou mais (cláusula 11.8 do regulamento). Quem faz essa avaliação é um perito contratado pela APVS.

Qual FIPE vale: a do dia da contratação ou a do dia do evento?

A do mês em que o evento aconteceu (cláusula 12.2 do regulamento). Para carro 0 km, nos 3 primeiros meses, vale o valor da nota fiscal, se ela foi entregue no prazo.

Em quanto tempo a APVS paga a indenização integral?

Em até 90 dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos (cláusula 12.5). Até o pagamento, o associado continua pagando a mensalidade (cláusula 12.5.1).

Carro financiado recebe a indenização?

Sim, mas a APVS paga primeiro o saldo ao banco ou financeira, e o que sobra vai para o associado (cláusula 12.7). Se a dívida for maior que a indenização, o associado precisa quitar a diferença.

Fontes

  • Regulamento do programa de proteção veicular APVS (versão 2022/2023): cláusulas 11.8, 12.1, 12.2, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.11.
  • Percentuais de indenização por tipo de veículo, informados pela gerência APVS em outubro de 2026 (prevalecem sobre o regulamento 2022/2023).
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