Quanto recebo na perda total? 100%, 80%, 70% ou 65% da FIPE
Na APVS, carro e moto particular ou de aplicativo recebem 100% da FIPE na perda total, roubo ou furto. Veja quando é 80%, 70%, 65% ou 120% e o prazo.
- O que é cota de participação e quanto eu pago se bater o carro?
- O que a proteção veicular cobre e o que ela não cobre?

Resposta curta: na APVS, carro e moto de uso particular ou de aplicativo recebem 100% da tabela FIPE do mês do evento em caso de perda total, roubo ou furto sem recuperação. Táxi, veículo de aluguel, caminhão e chassi remarcado recebem 70%; veículo de leilão, 80% ou 65%; e blindado, 120%. O que define o percentual é o uso que consta no documento do veículo.
Quanto recebo em cada caso?
| Tipo de veículo (conforme o documento) | Indenização |
|---|---|
| Carro e moto particular | 100% da FIPE |
| Carro e moto de aplicativo (Uber, 99 etc.) | 100% da FIPE |
| Blindado | 120% (100% da FIPE + 20% pela blindagem) |
| Leilão A (recuperado de financiamento) | 80% |
| Leilão B (pequena monta) | 80% |
| Leilão C (média monta) | 80% |
| Leilão D (grande monta) | 65% |
| Táxi | 70% |
| Aluguel / antiga placa vermelha (locadora, autoescola, uso comercial) | 70% |
| Caminhão | 70% |
| Chassi remarcado (REM no documento) | 70% |
| Carro 0 km, nos 3 primeiros meses | Valor da nota fiscal |
Blindados são aceitos só com FIPE acima de R$ 70 mil.
Quanto dá isso em reais?
Exemplo com um veículo de R$ 60 mil na tabela FIPE do mês do evento:
| Caso | Cálculo | Indenização |
|---|---|---|
| Particular ou aplicativo | 100% × R$ 60 mil | R$ 60.000 |
| Leilão A, B ou C | 80% × R$ 60 mil | R$ 48.000 |
| Táxi ou aluguel | 70% × R$ 60 mil | R$ 42.000 |
| Leilão D | 65% × R$ 60 mil | R$ 39.000 |
Blindado com FIPE de R$ 100 mil: R$ 120 mil.
Quando o carro é considerado perda total?
São três situações (cláusulas 11.8 e 12.1):
- O conserto custa 70% da FIPE ou mais. A conta é feita por um perito contratado pela APVS.
- Roubo ou furto sem recuperação do veículo.
- Decisão técnica fundamentada do perito.
Qual tabela FIPE vale?
A do mês em que o evento aconteceu, não a do mês da contratação (cláusula 12.2). Se o veículo valorizou ou desvalorizou desde a entrada, vale o valor novo.
Para carro 0 km, a indenização é pelo valor da nota fiscal se o evento acontecer nos 3 primeiros meses e a nota tiver sido entregue no prazo (cláusula 12.2.2).
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O que pode ser descontado da indenização?
O veículo precisa estar livre de pendências. A APVS pode descontar do valor (cláusula 12.4):
- multas e impostos atrasados (IPVA, licenciamento);
- saldo de financiamento ou consórcio;
- danos que já existiam na vistoria de entrada.
Despesas de transferência, como segunda via do documento, cartório e pátio, ficam por conta do associado (cláusula 12.11).
Carro financiado: a APVS paga primeiro o saldo ao banco ou financeira e o que sobrar vai para você (cláusula 12.7). Se a dívida for maior que a indenização, é preciso quitar a diferença antes.
Em quanto tempo eu recebo?
Em até 90 dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos (cláusula 12.5). O pagamento é feito por transferência bancária ao associado ou a quem ele indicar (cláusula 12.6). Enquanto isso, a mensalidade continua sendo paga (cláusula 12.5.1).
Ou seja: quanto mais rápido os documentos forem entregues, mais rápido o prazo começa a contar.
Como confirmar o percentual do meu veículo?
Olhe o campo de uso e as observações no documento do veículo (CRLV): ali aparecem “aluguel”, “REM” (chassi remarcado) e a origem de leilão. Na cotação, a placa já mostra isso e você recebe o percentual certo para o seu caso.
Para ver tudo o que a proteção cobre além da perda total, leia O que a proteção veicular cobre e o que ela não cobre?.
Perguntas frequentes
O que é "100% da tabela FIPE" na proteção veicular?
É receber o valor integral do veículo pela tabela FIPE do mês em que aconteceu o evento, em caso de perda total, roubo ou furto sem recuperação. Na APVS isso vale para carro e moto de uso particular ou de aplicativo.
Carro de aplicativo recebe 100% da FIPE?
Sim. Na APVS, carro e moto de aplicativo recebem 100% da FIPE, porque no documento o veículo continua como particular. O que define o percentual é o uso que consta no documento.
Quando o carro é considerado perda total?
Quando o custo do conserto chega a 70% do valor da tabela FIPE ou mais (cláusula 11.8 do regulamento). Quem faz essa avaliação é um perito contratado pela APVS.
Qual FIPE vale: a do dia da contratação ou a do dia do evento?
A do mês em que o evento aconteceu (cláusula 12.2 do regulamento). Para carro 0 km, nos 3 primeiros meses, vale o valor da nota fiscal, se ela foi entregue no prazo.
Em quanto tempo a APVS paga a indenização integral?
Em até 90 dias, contados da entrega de todos os documentos exigidos (cláusula 12.5). Até o pagamento, o associado continua pagando a mensalidade (cláusula 12.5.1).
Carro financiado recebe a indenização?
Sim, mas a APVS paga primeiro o saldo ao banco ou financeira, e o que sobra vai para o associado (cláusula 12.7). Se a dívida for maior que a indenização, o associado precisa quitar a diferença.
Fontes
- Regulamento do programa de proteção veicular APVS (versão 2022/2023): cláusulas 11.8, 12.1, 12.2, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.11.
- Percentuais de indenização por tipo de veículo, informados pela gerência APVS em outubro de 2026 (prevalecem sobre o regulamento 2022/2023).


