Site da Filial Recreio 2. Não é o site oficial da APVS.
Cotação grátis

Meu carro foi roubado ou furtado: qual o passo a passo?

Chame a polícia, faça o boletim no mesmo dia e avise a APVS pelo 0800 605 4381. Veja prazos, documentos e quanto você recebe se o veículo não for achado.

Por Equipe Montenegro APVS · Revisado por Renato Montenegro, Consultor APVS · Filial Recreio 2

Carro estacionado sob um poste de luz verde, à noite, em uma rua com neblina
Foto: Fabian Fonseca / Unsplash

Resposta curta: chame a polícia (190), faça o boletim de ocorrência no mesmo dia e avise a APVS na hora pelo 0800 605 4381. Depois, reúna os documentos e abra o pedido de indenização em até 30 dias. Se o veículo não for encontrado, o pagamento sai em até 90 dias depois da entrega de todos os documentos.

O que fazer logo depois de perceber o roubo ou o furto?

  1. Se foi roubo (com ameaça ou violência), vá para um lugar seguro antes de qualquer coisa. Sua segurança vale mais que o carro.
  2. Ligue para a polícia (190) ou vá ao batalhão mais próximo (cláusula 10.1).
  3. Faça o boletim de ocorrência no mesmo dia. O regulamento exige o boletim na data do fato (cláusula 10.1.2).
  4. Ligue para a APVS na hora: 0800 605 4381. O aviso imediato é obrigatório (cláusula 10.1.1).
  5. Conte tudo como aconteceu. Declaração falsa ou incompleta faz perder a indenização e pode levar à exclusão (cláusula 10.1.3).

No boletim, informe dia, hora, local, como foi, dados do condutor e de testemunhas (cláusula 10.1). Todos os telefones e o passo a passo ficam na página Emergência APVS.

Roubo e furto são a mesma coisa para a proteção?

Para a proteção, os dois são cobertos e seguem o mesmo caminho. A diferença é prática:

Roubo Furto
O que é Levaram com ameaça ou violência Levaram sem você ver ou sem violência
Boletim de ocorrência Mesmo dia Mesmo dia
Aviso à APVS Imediato Imediato
Prazo para abrir o pedido 30 dias (cláusula 10.3) 30 dias (cláusula 10.3)

E o rastreador: ele influencia no roubo ou no furto?

Quando a APVS exige o rastreador, ele é cedido em comodato (emprestado) e instalado por empresa credenciada (cláusula 4.1). Hoje ele é obrigatório para:

  • moto com FIPE acima de R$ 8 mil;
  • carro com FIPE acima de R$ 31 mil;
  • todo caminhão.

Segundo a gerência da APVS, o veículo já fica protegido antes da instalação, inclusive contra roubo e furto. A APVS indica uma oficina perto de você, e o prazo é de até 7 dias. Deixar de instalar dentro do prazo pode suspender a proteção contra roubo e furto (cláusula 4.3), então faça logo.

Chaves de carro sobre uma mesa de madeira As chaves do veículo, incluída a reserva, fazem parte dos documentos da indenização. Foto: Filip Szalbot / Unsplash

Quais documentos eu preciso entregar?

A APVS passa a lista completa quando o evento é aberto, e a análise só começa depois que tudo for entregue (cláusula 9.1). Pelo regulamento (Anexo I), a indenização integral pede, entre outros:

  • termo de abertura do evento e subrogação de direitos, assinados;
  • RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  • CNH do condutor e documento do veículo (CRLV);
  • boletim de ocorrência;
  • comunicado de impedimento de furto ou roubo e certidão negativa de furto ou roubo, multas e tributos, ambos do Detran;
  • documento do veículo (CRV) original, preenchido a favor da APVS, com firma reconhecida;
  • procuração pública de plenos poderes sobre o veículo;
  • carta de saldo devedor, se o carro for financiado;
  • chaves do veículo, incluída a reserva.

Despesas como segunda via do CRV, procuração e cartório ficam por conta de quem recebe a indenização (cláusula 12.11).

Leia tambémEnchente, alagamento, granizo e queda de árvore: a proteção veicular cobre?

Quais são os prazos?

Etapa Prazo Cláusula
Avisar a APVS Imediatamente 10.1.1
Boletim de ocorrência No mesmo dia 10.1.2
Abrir o pedido de indenização Até 30 dias do evento 10.3
Análise dos documentos de roubo ou furto Até 20 dias úteis depois de entregar tudo 10.4.1
Pagamento da indenização integral Até 90 dias depois de entregar tudo 12.5

Se a APVS pedir perícia ou sindicância, o prazo fica parado até o laudo sair (cláusula 10.5.2). Durante os 90 dias, mantenha a mensalidade em dia (cláusula 12.5.1).

Quanto eu recebo se o carro não for encontrado?

Você recebe a tabela FIPE do mês do evento, nunca mais que 100% (cláusula 12.2). O percentual depende do uso que consta no documento do veículo:

Tipo de veículo Indenização
Particular e aplicativo (carro e moto) 100% da FIPE
Táxi, placa vermelha (aluguel) e caminhão 70% da FIPE
Chassi remarcado 70% da FIPE
Leilão (classes A, B e C) 80% da FIPE
Leilão (classe D) 65% da FIPE
Blindado 120% (100% da FIPE + 20% da blindagem)

A APVS pode descontar multas, impostos e financiamento pendentes (cláusula 12.4). Entenda cada caso em Quanto recebo na perda total?.

E se o carro for encontrado? O que a proteção não cobre?

Carro recuperado: avise a APVS imediatamente, mesmo que você já tenha sido indenizado (cláusula 12.10). Você vai precisar do boletim que atesta a localização e do auto de entrega do veículo. Se ele ficar em pátio e você não avisar, as despesas de pátio são suas (cláusula 12.10.1).

O que não é coberto:

  • roubo ou furto isolado de rodas, pneus e acessórios, como som e kit gás (cláusula 8.37);
  • evento com declaração falsa ou incompleta (cláusula 10.1.3).

Quer saber o que mais entra e o que fica de fora? Leia O que a proteção veicular cobre e o que ela não cobre? ou, se já estiver pensando em proteger seu carro, solicite uma cotação.

Perguntas frequentes

Meu carro foi roubado. O que fazer primeiro?

Chame a polícia (190), faça o boletim de ocorrência no mesmo dia e avise a APVS imediatamente pelo 0800 605 4381 (cláusulas 10.1, 10.1.1 e 10.1.2). Não espere para ligar: o aviso imediato é exigido pelo regulamento.

Preciso fazer boletim de ocorrência no roubo e no furto?

Sim, nos dois casos. O boletim precisa ser feito na data do fato e conter dia, hora, local, circunstâncias e dados dos envolvidos (cláusulas 10.1 e 10.1.2). Sem ele, o pedido pode ser negado.

Quanto tempo a APVS tem para analisar um roubo ou furto?

A análise dos documentos de furto e roubo leva até 20 dias úteis depois da entrega de tudo (cláusula 10.4.1). O pagamento da indenização integral sai em até 90 dias contados da entrega de todos os documentos (cláusula 12.5).

Quanto eu recebo se o carro não for encontrado?

No carro particular e no de aplicativo, 100% da tabela FIPE do mês do evento (cláusula 12.2). Em táxi, placa vermelha (aluguel), caminhão e chassi remarcado é 70%. Veículo de leilão recebe 80% ou 65%, conforme a classe.

E se o carro for encontrado depois?

Avise a APVS na hora, mesmo que já tenha sido indenizado (cláusula 12.10). Você precisará do boletim de ocorrência que atesta a localização e do auto de entrega do veículo.

A proteção cobre o roubo de rodas, pneus ou som?

Não. O roubo ou furto isolado de rodas, pneus e acessórios, como som e kit gás, não é coberto (cláusula 8.37).

Fontes

  • Regulamento do programa de proteção veicular APVS (versão 2022/2023): cláusulas 4, 5.1, 8.37, 10.1 a 10.4, 12.1, 12.2, 12.4, 12.5, 12.10, 12.11 e Anexo I (documentos).
  • Informações do gerente da APVS sobre rastreador e percentuais de indenização (outubro de 2026).
  • Canais oficiais da APVS: apvs.org.br/sac/telefones (assistência 24h 0800 605 4381, conferido em outubro de 2026).
Gostou? Compartilhe com quem precisa

Você pode gostar