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Enchente, alagamento, granizo e queda de árvore: a proteção veicular cobre?

Sim: a APVS cobre enchente e alagamento de água doce, granizo e queda de árvore. Veja o que fica de fora, quanto você paga e o que fazer na hora.

Por Equipe Montenegro APVS · Revisado por Renato Montenegro, Consultor APVS · Filial Recreio 2

Rua de São Paulo debaixo de chuva forte, com carro, ônibus e pedestres se protegendo com guarda-chuva
Foto: Th2city Santana / Pexels

Resposta curta: sim. A proteção veicular da APVS cobre enchente e alagamento de água doce, chuva de granizo e queda de árvore (cláusula 7.2 do regulamento), em todos os planos. Não cobre água salgada, ressaca, tsunami, furacão, ciclone e terremoto (cláusula 8.17), nem danos causados ao atravessar de propósito um curso d’água (cláusula 8.16).

O que exatamente está coberto?

O regulamento trata esses casos como colisão e lista assim:

Evento Coberto? Cláusula
Carro submerso por enchente ou alagamento (água doce) Sim 7.2 (a)
Chuva de granizo Sim 7.2 (a)
Queda de árvore sobre o veículo Sim 7.2 (a)
Queda de outros objetos externos (galho, telha, poste) Sim 7.2 (a)
Água salgada, ressaca do mar, tsunami Não 8.17
Furacão, ciclone, terremoto Não 8.17
Atravessar curso d’água, trafegar por praia ou areia fofa Não 8.16
Ferrugem e corrosão por umidade ou chuva Não 8.15
Objetos pessoais que estavam dentro do carro Não 8.14

Árvore arrancada pela raiz caída ao lado da calçada depois de uma tempestade, com um trabalhador de colete laranja ao fundo Depois de uma tempestade, árvores caem em ruas e calçadas. Queda de árvore sobre o veículo está coberta (cláusula 7.2). Foto: Rodolfo Gaion / Pexels

E se o carro for perda total na enchente?

Carro de faróis acesos atravessando uma rua tomada pela água da chuva forte Atravessar rua alagada pode levar a água ao motor. Com a água acima do painel, o conserto pode passar de 70% da FIPE. Foto: Mauricio Gomes / Pexels

Se o conserto custar 70% da tabela FIPE ou mais, o veículo é considerado perda total (cláusula 11.8), avaliado por perito da APVS. Aí a indenização é integral, pela FIPE do mês do evento: 100% para carro e moto particular ou de aplicativo. Para táxi, veículo de leilão e outros casos o percentual muda; veja a tabela completa em Quanto recebo na perda total?.

Quanto eu pago no conserto?

Quando o carro é consertado, o associado paga a cota de participação da categoria (cláusula 7.4). Vale o maior valor entre o percentual e o mínimo:

Categoria % da FIPE Mínimo
Carro de passeio leve 4% R$ 1.200
SUV, off-road e caminhonete 6% R$ 1.800
Moto 10% R$ 1.800
Importado e elétrico 10% R$ 1.800
Caminhão 6% R$ 1.800

Exemplo com granizo: carro leve de R$ 50 mil na FIPE com o teto amassado. A cota é 4% de R$ 50 mil, ou seja, R$ 2.000. O restante do conserto fica por conta da APVS.

O que fazer na hora da enchente ou do granizo?

  1. Sua segurança primeiro. Saia do carro se a água estiver subindo e vá para um lugar alto.
  2. Não tente ligar o motor de um carro que ficou alagado. Água no motor pode aumentar muito o estrago, e o regulamento pede que o associado faça o possível para preservar o veículo (cláusula 8.20).
  3. Fotografe o carro, a rua e o nível da água. No caso de árvore ou granizo, fotografe antes de mexer em qualquer coisa.
  4. Ligue para a assistência 24h da APVS: 0800 605 4381. Peça o guincho por lá. Guincho particular, sem autorização da APVS, pode tirar o direito à proteção (cláusula 8.24).
  5. Não mande consertar por conta própria. O conserto precisa de autorização da APVS (cláusula 8.29).

Tem também uma página com o passo a passo de cada tipo de problema: Emergência APVS.

Leia tambémBati o carro: o que fazer na hora e como acionar a proteção?

O que pode fazer eu perder a cobertura?

  • Mensalidade atrasada na data do evento (cláusula 6.11).
  • Entrar na água de propósito ou atravessar curso d’água (cláusula 8.16).
  • Agravar o dano, como insistir em ligar o carro alagado (cláusulas 8.20 e 8.21).
  • Consertar ou rebocar sem autorização da APVS (cláusulas 8.24 e 8.29).

Isso vale para moto e caminhão também?

Sim. Enchente, granizo e queda de árvore valem para carro, moto e caminhão. O que muda é a cota de participação e o percentual da FIPE na perda total. A lista completa de coberturas está em O que a proteção veicular cobre e o que ela não cobre?.

Perguntas frequentes

A proteção veicular cobre carro que ficou debaixo d’água na enchente?

Sim. O regulamento da APVS cobre submersão por inundação ou alagamento de água doce (cláusula 7.2). Se o conserto chegar a 70% da FIPE ou mais, o carro é considerado perda total e a indenização é integral.

A proteção veicular cobre granizo?

Sim. Chuva de granizo está entre os eventos cobertos na cláusula 7.2 do regulamento. O conserto segue a regra normal, com a cota de participação.

Árvore caiu em cima do carro: a proteção cobre?

Sim. Queda de árvore e queda de objetos externos sobre o veículo são cobertas (cláusula 7.2). Fotografe a cena e acione a APVS antes de mexer no veículo.

Água do mar ou ressaca é coberta?

Não. O regulamento cobre só enchente e alagamento de água doce. Ressaca, tsunami, furacão, ciclone e terremoto ficam de fora (cláusula 8.17).

Se eu atravessar uma rua alagada de propósito, a proteção paga?

O regulamento exclui danos ao atravessar cursos d’água e trafegar por caminhos impróprios (cláusula 8.16), e também casos de negligência ou de agravamento do dano (cláusulas 8.20 e 8.21). Na dúvida, não entre na água.

Quanto eu pago no conserto depois de uma enchente ou granizo?

A cota de participação da sua categoria. No carro de passeio leve é 4% da FIPE, com mínimo de R$ 1.200. Na perda total, a indenização segue a regra da FIPE do mês do evento.

Fontes

  • Regulamento do programa de proteção veicular APVS (versão 2022/2023): cláusulas 6.11, 7.2, 7.4, 8.14, 8.15, 8.16, 8.17, 8.20, 8.21, 8.24, 8.29, 11.7, 11.8 e 12.2.
  • Canais oficiais da APVS: apvs.org.br/sac/telefones (assistência 24h 0800 605 4381, conferido em outubro de 2026).
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